sexta-feira, 12 de agosto de 2011

PODER MUNICIPAL ESTÁ A CRIAR "ENCLAVE ABSOLUTISTA"

  • Confirmou-se não haver mandado para o arrombamento e pelo tipo de ilegalidade o Presidente da Câmara pode perder o mandato.
tribunal
1. A confissão pelo poder público municipal de que arrombou no mercado uma loja por si arrendada (como o CFC denunciou), veio confirmar que em Faro o Estado de Direito Democrático "bateu no fundo".
É muito grave, mas pior ainda porque não é um ato isolado, sendo frequentes as práticas prepotentes, intimidatórias, ilegais e de duvidosa legalidade, procurando transformar Faro numa espécie de "enclave absolutista". Tudo contra a população e em relação às quais o Movimento Autárquico de Cidadãos Independentes não se calará, seja quem for que esteja no poder.
Seguindo o velho ditado de "faz o que eu digo, mas não faças o que eu faço", no essencial são práticas ao contrário do que o Eng.º Macário Correia (como Presidente da Câmara e da AMAL) apregoa nas televisões e comunicação social em geral. No presente caso, pelo tipo de ilegalidade pode levar à perda do mandato.
O Presidente da Câmara fala sempre muito, mas agora mantém-se silencioso, revelando conivência com as condutas e "solidariedade" com os compadres politico-partidários da Administração da Mercado, S.A. que nomeou. Mas as demissões são inevitáveis.
2. A resposta do poder público municipal confirmou a denúncia do CFC: não há mandado judicial resultante de sentença que determine o despejo. Logo, o ato foi ilegal!
Mesmo que houvesse sentença de despejo, ainda tinha que ser instaurada pela Mercado, S.A. uma execução judicial para efetuar o despejo. A Mercado S.A. nunca poderia arrombar a porta, mas sim agentes de execução e a polícia, por ordem do Tribunal. Portanto, tudo foi contra a lei!
O poder municipal respondeu ao comunicado do CFC com um embuste grosseiro para confundir as pessoas, mas tudo é claro. O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) não julgou o caso, nem deu razão à Mercado S.A.. O TCAS o que decidiu foi que o assunto não era da competência do TAF de Loulé, o que obviamente não conferiu à Mercado S.A. qualquer legitimidade para agir.
3. São ainda de referir mais as seguintes questões:
• O arrombamento da fechadura foi uma prática intimidatória no Mercado, como já fora a tentativa de proibir as esplanadas (legais), fecho dos WC's públicos à noite, etc.
• O poder público ao sentir-se "apanhado", não tendo argumentos atentou contra a honra e bom nome do líder do CFC, o que é deplorável e se repudia.
• A PSP nunca podia ter participado no arrombamento. Só o Tribunal a podia convocar.
• A Mercado Municipal, S.A. é 100% do Município, o que responsabiliza a Câmara.
4. Há mais um fato nubloso que associa a Câmara à questão dos arrendamentos, é de referir que um jurista que tem contrato de prestação de serviços com a autarquia é sócio da Sociedade de Advogados que representa a Mercado S.A. e inclusivamente já assinou documentação.

fonte: http://www.faronocoracao.net/index.php?option=com_content&view=article&id=204:poder-municipal-esta-a-criar-qenclave-absolutistaq&catid=6:cfc&Itemid=10

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