... a abster-se de atos para "encerramento compulsivo" de restaurante
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé intimou a administração do Mercado Municipal de Faro a "abster-se de qualquer ato" que vise o "encerramento compulsivo" de uma cervejaria ali situada, disse hoje à Lusa um dos sócios-gerentes.
Em causa estão alegados atos provocatórios por parte da administração da empresa municipal Mercado Municipal de Faro, SA visando o encerramento do espaço e que levaram os proprietários da cervejaria "O Farol" a interpor uma providência cautelar.
O litígio arrasta-se desde o início do ano, altura em que a administração propôs aos operadores do mercado novos contratos para atualizar as rendas mensais, proposta recusada por quatro dos 90 operadores, entre os quais aquela cervejaria.
No início deste mês o tribunal decidiu intimar a empresa a "abster-se de qualquer conduta que possa impedir a normal fruição" do restaurante "visando o encerramento compulsivo do espaço", lê-se no documento, a que a Lusa teve acesso.
Um dos sócios-gerentes da cervejaria disse à Lusa que a administração do mercado está a retaliá-los por se recusarem a assinar o contrato, impedindo a colocação de esplanadas e encerrando antecipadamente as casas de banho do mercado.
De acordo com António Gago um desses episódios aconteceu a 07 de maio, quando a administração terá alegadamente ordenado às empregadas de limpeza que lavassem "à mangueirada" a esplanada que o restaurante montou no interior do mercado.
Em declarações à Lusa, o administrador do Mercado Municipal de Faro, Francisco Paulino, desvalorizou a situação - que exigiu intervenção policial -, das alegadas "mangueiradas" sobre os clientes.
“Tivemos de chamar a polícia e fazer queixa”, assume, acrescentando que nesse dia a brigada de limpeza se limitou a limpar a área pública do Mercado de Faro até às 23:30 como sempre o faz.
O administrador refere que vai apresentar uma providência cautelar contra aquele estabelecimento por ter colocado uma esplanada no interior do mercado para os clientes verem um jogo de futebol.
Segundo Francisco Paulino foi determinada uma ação de despejo aos quatro operadores – três de restauração e um talho –, que se recusaram a cumprir a atualização de rendas dos espaços alugados naquela estrutura camarária.
Os operadores, por seu turno, apresentaram individualmente uma providência cautelar contra a ação, deferida pelo tribunal e que limita a administração do mercado a agir até que seja julgada a ação principal
Consulte a notícia em http://www.regiao-sul.pt/noticia.php?refnoticia=116099
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